MinC atualiza regras da Lei Rouanet após consulta pública e amplia mecanismos de gestão
- culturacaopg

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O Ministério da Cultura publicou na última sexta-feira (30) a nova Instrução Normativa Nº 29 da Lei Rouanet, reformulando procedimentos do principal mecanismo federal de incentivo a projetos culturais. A atualização busca tornar o texto mais claro, ajustar prazos de execução e responder a demandas apresentadas pelo setor cultural, após um ciclo de debates que reuniu contribuições de agentes de todo o país.
A revisão é resultado de um processo de escuta conduzido ao longo de 2025, que reuniu 521 sugestões enviadas por consulta pública e encontros presenciais em 13 cidades brasileiras. A proposta foi reorganizar a normativa para facilitar a interpretação das regras e aproximar o instrumento da realidade de quem atua na produção cultural.
“A instrução normativa de 2026 consolida um extenso percurso de escuta e diálogo com a sociedade civil e readequa as normas da Lei Rouanet às reais necessidades e demandas do setor cultural brasileiro. O objetivo aqui é garantir que o fomento cultural caminhe lado a lado com a prática cotidiana de quem faz cultura em todas as regiões do país”, destacou o secretário de Fomento e Incentivo à Cultura, Henilton Menezes.
A publicação da nova normativa antecede a reabertura do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic), liberado na segunda-feira (2) para o envio de novas propostas.
Entre as mudanças, o Ministério reorganiza a estrutura do programa por eixos temáticos, com o objetivo de reduzir ambiguidades. Na governança, a Secretaria de Economia Criativa passa a integrar formalmente a gestão do Pronac, ao lado da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura e da Secretaria do Audiovisual. A pasta assume integralmente a análise e o acompanhamento de projetos voltados ao desenvolvimento de territórios criativos.
A normativa também amplia os prazos de execução. Projetos passam a ter até 36 meses de duração inicial, enquanto planos plurianuais e iniciativas de territórios criativos podem alcançar 48 meses. No caso de ações continuadas, como festivais anuais, produtores poderão apresentar novas propostas antes da conclusão do ciclo anterior, desde que a execução só ocorra após a prestação de contas.
Para pequenos e médios produtores, o limite de projetos ativos foi ampliado. Empresas enquadradas no Simples Nacional e outras pessoas jurídicas passam a poder manter até 10 projetos, somando R$ 15 milhões. Permanecem inalterados os tetos para pessoas físicas e microempreendedores individuais. A norma também fixa em R$ 5 mil o limite para cachês de palestrantes e conferencistas, padronizando custos.
Outra inovação é a participação formal de instituições vinculadas ao Ministério, como Funarte, Iphan, Ibram, Fundação Biblioteca Nacional e Fundação Cultural Palmares, na análise técnica de mérito dos projetos. No campo do patrimônio, resultados de inventários financiados pela lei deverão integrar obrigatoriamente os bancos de dados do Iphan, garantindo preservação e compartilhamento das informações produzidas com recursos públicos.
A nova redação detalha ainda despesas permitidas com acessibilidade, especificando investimentos como rampas modulares, pisos removíveis e contratação de equipes especializadas para atendimento a pessoas com deficiência. Também passa a ser autorizado o ressarcimento rastreável de recursos próprios utilizados temporariamente pelo proponente em caso de falta de saldo na conta oficial do projeto.
O acompanhamento financeiro será automatizado pelo Salic, e a avaliação dos resultados passa a adotar critérios de razoabilidade e proporcionalidade, reforçando a segurança jurídica, sobretudo para projetos de pequeno porte. A normativa ajusta ainda regras de fiscalização e alinhamento com o Marco Regulatório do Fomento à Cultura. Na caracterização de dano ao erário, foram retirados os termos “dolo” e “má-fé”, adequando o texto à jurisprudência do Tribunal de Contas da União. O Ministério poderá solicitar documentos adicionais durante a análise de qualquer projeto, assegurando direito de defesa e contraditório.
Com informações: Ministério da Cultura







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