Lei da Dança é sancionada e reconhece oficialmente a profissão no Brasil
- culturacaopg

- 30 de abr.
- 2 min de leitura

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última quarta-feira (29), data em que se celebra o Dia Internacional da Dança, a Lei 15.396/2026, conhecida como Lei da Dança. A nova legislação regulamenta o exercício profissional na área e marca um avanço histórico para artistas do setor em todo o país. A medida foi comemorada pela Fundação Nacional de Artes, que, ao lado do Ministério da Cultura, acompanhou e apoiou a tramitação do projeto ao longo dos últimos anos.
“A conquista se deve ao compromisso de uma Frente Parlamentar que, ao longo dos últimos anos, sustentou este processo, contando com o apoio da Funarte e do MinC, que reconhecem a dança como prática fundamental e estratégica para o desenvolvimento sociocultural do país”, afirma o diretor do Centro de Dança da Funarte, Rui Moreira, ao destacar o papel da Frente Parlamentar em Defesa dos Profissionais da Dança, criada em 2023 por iniciativa do deputado federal Carlos Zarattini.
Com a sanção, a dança passa a ser oficialmente reconhecida como linguagem artística, profissão e atividade econômica. A legislação estabelece diretrizes para contratos, assegura direitos autorais e conexos, protege a integridade física e moral dos profissionais e garante direitos como matrícula escolar para filhos de artistas que atuam de forma itinerante.
O projeto que originou a lei teve início ainda em 2016, no Senado, de autoria do ex-senador Walter Pinheiro, e tramitou por mais de uma década até a aprovação final na Câmara dos Deputados, em 7 de abril. O texto contou com relatoria das deputadas Alice Portugal e Lídice da Mata em diferentes comissões. Ao longo desse período, a proposta foi sustentada por mobilização nacional de artistas, sindicatos, associações e pelo Fórum Nacional de Dança.
Para a professora Dulce Aquino, que acompanha a pauta desde o início dos anos 2000, o reconhecimento formal representa uma conquista coletiva. “A dança é a linguagem artística mais praticada no país. Um percentual de 67% de municípios têm grupos de danças organizados. Então, com essa lei, nós teremos mais dignidade para o profissional, daquele que vive da dança, que trabalha com a dança, que é um operário da dança e um criador de dança. Então, eu fico com esses que realmente vão ter um grande impacto. É muito importante para a dança e para o país”, comenta Dulce.
A nova legislação também define as funções que compõem o campo profissional, incluindo coreógrafos, bailarinos, intérpretes-criadores, diretores, professores, ensaiadores, dramaturgos, curadores e críticos, além de permitir atuação em planejamento, coordenação e consultoria.
Outro ponto central do texto estabelece critérios para o exercício da profissão, contemplando formação superior ou técnica reconhecida, diplomas estrangeiros revalidados ou certificação profissional. Ao mesmo tempo, a lei garante o direito adquirido de quem já atua na área e dispensa a obrigatoriedade de registro em conselhos de outras categorias, evitando sobreposição de regulamentações.
A sanção da Lei da Dança encerra um processo de mais de dez anos e inaugura uma nova etapa para o setor, com maior segurança jurídica e reconhecimento institucional para os profissionais em todo o Brasil.
Com informações: Ministério da Cultura
_edited.png)



Comentários