É o que determina a Lei 14.258, de 2021, publicada no Diário Oficial da União
A partir desta segunda-feira (6), a atividade de compositor passa a ser reconhecida como profissão artística. É o que determina a Lei 14.258, de 2021, publicada no Diário Oficial da União.
Pela lei, compositor é o autor de obras musicais, com ou sem letra, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro.
A proposta que deu origem à norma partiu de projeto apresentado em 2009 pela então senadora Rosalba Ciarlini, que pretendeu ampliar o debate sobre a regulamentação da profissão. Na justificativa da proposta, ela citava as grandes dificuldades que sofrem esses artistas, sobretudo em idade mais avançada, “sem terem uma aposentadoria própria para a categoria, sem muita clareza sobre os seus direitos trabalhistas e, sobretudo, ressentindo-se do reconhecimento legal da sua profissão para que possam ter mais tranquilidade”.
Reconhecimento
Recém-aprovado na Câmara, o PL 4.308/2012 foi relatado pela deputada Maria do Rosário (PT-RS), que definiu a proposta como “um reconhecimento que nós temos que fazer naquilo que nós temos de mais importante, que é como nós nos constituímos como nação, como nós nos expressamos, como nós nos sentimos integrados, como nós conseguimos superar as diferenças quando nós entoamos, numa voz única, aqueles que são hinos, praticamente, da nação brasileira, compostos pelos compositores do Brasil”.
O Dia do Compositor Brasileiro é celebrado em 7 de outubro. No Brasil, os compositores atuam em diversos gêneros musicais, entre eles música clássica, música popular brasileira (MPB), baião, bossa nova, rock, sertanejo, forró, samba e pagode.
Por Agência Senado
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